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Artigo 85.ºChefe da Secretaria Central

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Compete ao Chefe da Secretaria Central:
a)Manter a necessária ligação funcional a todos os órgãos e serviços da EN para o desempenho das suas atribuições;
b)Dirigir o serviço corrente da Secretaria;
c)Providenciar o correto preenchimento dos livros próprios da secretaria e sua permanente atualização;
d)Elaborar o expediente e levar ao conhecimento do 2.º Comandante a correspondência recebida, dando cumprimento ao despacho nela exarado;
e)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida e expedida, providenciando, quando necessário, a sua publicação e divulgação;
f)Elaborar o mapa de abono diário, obtendo para o efeito as informações necessárias ao seu correto preenchimento;
g)Providenciar a elaboração, nos prazos estabelecidos, dos mapas e outros documentos periódicos e controlar o envio de documentação congénere originada pelos restantes serviços;
h)Organizar o processo referente à vida militar, movimentos e destacamentos dos oficiais, sargentos e praças;
i)Tratar dos assuntos referentes ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha e manter atualizados os respetivos processos individuais;
j)Prestar colaboração aos órgãos e serviços que não disponham de secretaria própria.
2 -O Chefe da Secretaria Central é um sargento, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, na direta dependência do 2.º Comandante. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Histórico de Alterações

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Versão 1

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