Artigo 1.º
(Da carreira)
A carreira profissional do pessoal técnico assistente do Serviço de Operações Aeroportuárias desenvolver-se-á do seguinte modo:
a) Assistente-chefe de operações aeroportuárias;
b) Assistente principal de operações aeroportuárias;
c) Assistente graduado de operações aeroportuárias;
d) Assistente de operações aeroportuárias.