Artigo 1.º
Finalidade das bases de dados
1 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) dispõe de uma base de dados do sistema integrado de informação (SII/SEF).
2 -A base de dados do sistema integrado de informação tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das suas atribuições previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de Abril.