Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 33.º[...]...2 -...a)...b)...c)Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural....»