Artigo 1.º
Princípios gerais
1 -O presente diploma estabelece as normas aplicáveis ao concurso para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro.
2 -O concurso referido no número anterior tem a periodicidade de quatro anos e realiza-se separadamente para a educação pré-escolar, para o 1.º ciclo do ensino básico e para os restantes ciclos e níveis de ensino, de entre os docentes que possuam habilitações profissionais para cada um dos respectivos ciclos e níveis.