Artigo 1.º
Área de reserva
É declarada área de reserva, para efeitos de aproveitamento de calcário cinzento e branco, areias e argilas que nela ocorram, a área definida pela poligonal, formada pelos vértices 1 a 47, cujas coordenadas no sistema Hayford Gauss, referidas ao ponto central, constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.