Artigo 1.º
Objecto
1 -São suspensos os artigos 42.º, 44.º e 88.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé de 22 de Outubro de 1994 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95, de 24 de Agosto, alterado parcialmente por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé de 27 de Junho de 2003, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Agosto, na área delimitada na planta anexa ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
2 -A presente suspensão tem como único objectivo a concretização do projecto «CONRAD, Palácio de Valverde, Resort & Spa, Hotel Apartamento».