Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Objeto
Natureza
Missão
Atribuições
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
Norma transitória
Norma revogatória
Norma repristinatória
Entrada em vigor