Artigo 2.º
Serviços centrais operativos
Os serviços centrais operativos integram:
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário;
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial;
Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado;
Direcção de Serviços do Aprovisionamento Público.