Artigo 1.º
a)O director-geral;
b)O conselho consultivo interprofissional;
c)As comissões consultivas de mercado;
d)O conselho administrativo.
Director geral
Competência do director-geral
Conselho consultivo interprofissional
Competência e funcionamento
Comissões consultivas de mercado
Competências e funcionamento
Conselho administrativo
Competência e funcionamento
Direcção de Serviços de Estudos
Direcção de Serviços Jurídicos e Relações Comerciais Externas
Direcção dos Serviços de Administração
Departamento de Informática
Divisão de Documentação
Direcções de serviços de mercados
Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Apoio à Comercialização Agrícola
Departamento de Promoção de Produtos Agro-Alimentares
Divisão de Reconhecimento e Registo
Princípios gerais
Instrumentos de gestão
Receitas próprias
Despesas
Normas de contabilidade
Receitas e despesas - sua movimentação
Cobrança coerciva
Quadro e regime de pessoal
Formação
Funcionamento
Participação em feiras, exposições e reuniões
Venda de publicações, e prestação de serviços
Transição de pessoal
Constituição de excedentes
Contagem de tempo de serviço
Cessação das comissões de serviço
Transferência de bens
Providências orçamentais
Entrada em vigor