Artigo 3.º
2 -O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 31 de Março de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1991.
Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
a)Fixar os valores relativos ao cálculo dos encargos atribuídos aos capitais para determinação do rendimento do trabalho;
...
Art. 2.º - 1 - Os prazos previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro, são alargados, no corrente ano, para 28 de Agosto, 18 de Outubro e 29 de Novembro, respectivamente.