Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º n.º 13/98, de 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]1 -...2 -A matrícula atribuída a motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e a ciclomotores mantém-se mesmo que haja mudança de residência do proprietário para município diferente ou transferência da propriedade para indivíduo residente noutro município, competindo à câmara municipal que atribuiu a matrícula proceder às alterações correspondentes.