Artigo 1.º
(Natureza)
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, abreviadamente designada por SEG, é um serviço que funciona na dependência do Ministro e tem por finalidade prestar-lhe apoio no domínio da formulação, coordenação dos objectivos do Ministério no âmbito dos recursos humanos, organizacionais, financeiros, patrimoniais e actividades globais e ainda garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes ministeriais.