A Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de apoio técnico do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das suas funções de controlo e avaliação.
Artigo 2.º
Competências
a)Fiscalizar, no âmbito do Exército, o cumprimento das disposições legais em vigor e das determinações do CEME;
b)Avaliar o grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército;
c)Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, que poderão ser gerais, operacionais, de programas e sistemas, técnicas, de natureza económico-financeira, administrativas, logísticas ou de instrução.
Artigo 3.º
Estrutura
1 -A IGE compreende:
a)O inspector-geral e o respectivo Gabinete;
b)Os inspectores-adjuntos.
2 -O inspector-geral é um general, o qual se segue em hierarquia imediatamente ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 -Mediante autorização do CEME, poderão ser designados, temporariamente, inspectores-adjuntos do inspector-geral os oficiais que, pelas suas qualificações técnicas, sejam necessários às inspecções e avaliações a realizar.
Artigo 4.º
Gabinete do Inspector-Geral
1 -O Gabinete do Inspector-Geral é o órgão de apoio directo e pessoal do inspector-geral e colabora na optimização do emprego dos meios atribuídos à Inspecção-Geral do Exército.
2 -O Gabinete compreende:
a)O chefe do Gabinete;
b)Dois adjuntos;
c)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.