Artigo 1.º
(Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais)
1 -Para o exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, a Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais das Comissões de Coordenação Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo tem a seguinte estrutura:
a)Divisão de Gestão e Finanças Locais;
b)Divisão Jurídico-Administrativa;
c)Divisão de Administração e Formação de Pessoal;
d)Divisão de Estudo e Organização de Recursos Locais.
2 -À Divisão de Gestão e Finanças Locais compete exercer as funções previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79.
3 -À Divisão Jurídico-Administrativa compete exercer as funções previstas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79.
4 -À Divisão de Administração e Formação de Pessoal compete exercer as funções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79.
5 -À Divisão de Estudo e Organização de Recursos Locais compete exercer as funções previstas no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79.