O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA) constitui o órgão de apoio directo e pessoal do Chefe do Estado-Maior da Força Aéra.
Artigo 2.º
Missão do GABCEMFA
1 -O GABCEMFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funçeos e nas relações da Força Aérea com o exterior.
2 -Ao GABCEMFA incumbe, em especial:
a)Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
b)Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades;
c)Manter as actividades de relações públicas e de protocolo da Força Aérea e definir os procedimentos a aplicar em todos os órgãos e unidades;
d)Assessorar juridicamente o CEMFA, os órgãos de conselho da Força Aérea e, quando solicitado, o Estado-Maior da Força Aérea (EMFA) e os comandos funcionais;
e)Apoiar logística e tecnicamente os órgãos de conselho da Força Aérea;
f)Representar a Força Aérea nos conselhos gerais das empresas públicas em que tal representação esteja legalmente estabelecida e nas relações com outros países;
g)Coordenar e superintender nas actividades da Banda de Música, através do comandante da Base do Lumiar.
Artigo 3.º
Estrutura
a)O chefe do Gabinete, ao qual incumbe superintender em todas as actividades do Gabinete;
b)O adjunto do chefe do Gabinete, ao qual incumbe coadjuvar o respectivo chefe e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
c)A Secção de Assessoria Jurídica, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;
d)A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe executar tarefas de apoio geral do Gabinete;
e)A Secção de Relações Públicas e Protocolo, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;
f)A Secção de Apoio aos Órgãos de Conselho, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea e) do artigo anterior;
g)Os ajudantes, aos quais incumbe exercer funções de ajudante-de-campo do CEMFA;
h)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.