Artigo 1.º
Objecto e âmbito
As escalas salariais da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território, regulada pelo Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, e diplomas complementares, constante do anexo n.º 7 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.