Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, adiante designada por Comissão Nacional, prevista no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 100/97 e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/99, respectivamente, de 13 de Setembro e de 2 de Julho.