Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2009, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Abril de 2009.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 27 de Abril de 2009.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.