Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma fixa, atendendo à sua especificidade, regras de organização e funcionamento da Escola Profissional de Capelas.
2 -A Escola Profissional de Capelas é a unidade orgânica do Sistema Educativo Regional Público que assegura o funcionamento de ensino profissional na Região, preferencialmente nas áreas de formação não contempladas pela oferta de cursos profissionais privados, e a qualificação de activos.
3 -À Escola Profissional de Capelas compete ainda satisfazer as necessidades formativas do tecido empresarial de forma a promover a actualização de competências, nomeadamente nas áreas do empreendedorismo e da inovação.