Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta a dispensa, embalagem e identificação do medicamento em unidose, com vista à sua rastreabilidade e segurança, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., adiante designado por SESARAM, E.P.E. e nas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma dos Madeira, nos termos da legislação em vigor.