Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria a Comissão de Acompanhamento das Políticas Sociais, adiante designada de CAPS, como órgão consultivo do Governo Regional para as políticas sociais públicas de âmbito regional, designadamente da família, da criança, dos idosos, da igualdade de oportunidades e de género e da inclusão das pessoas com deficiência.