Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece os termos e condições da comunicação das transferências no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), os procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafetação de verbas e as condições de reporte de informação, nos termos do n.º 8 do artigo 89.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado).