Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico e financeiro dos serviços externos permanentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Objecto
Autonomia administrativa
Gestão
Verbas comuns
Órgão coordenador
Fundo de maneio
Requisição de fundos
Sistemas de contabilidade e administração
Reposição de saldos
Receitas do Estado
Cobrança de receitas próprias do Fundo para as Relações Internacionais
Forma de pagamento