Artigo 1.º
Finalidade das bases de dados
1 -A Polícia de Segurança Pública (PSP) dispõe de uma base de dados do Sistema de Informações Operacionais de Polícia (SIOP/PSP).
2 -A base de dados do SIOP/PSP tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das missões da PSP que a respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, lhe comete.