Artigo 1.º
Reclassificação
É reclassificado o Parque Natural de Montezinho, adiante denominado por Parque Natural.
Reclassificação
Limites
Objectivos específicos
Gestão
Órgãos
Comissão directiva
Competência da comissão directiva
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Interdições
Actos e actividades sujeitos a autorização
Contra-ordenações
Caça
Fiscalização
Plano de ordenamento e regulamento
Autorização e pareceres
Direito de preferência
Norma revogatória
Entrada em vigor
A sul: da confluência do rio Maçãs com a ribeira de Caravela até à aldeia de Réfega, pela margem esquerda da ribeira de Caravela; daqui, pela margem esquerda da ribeira de Escuredo, para montante, até encontrar a estrada nacional n.º 308; pela estrada nacional n.º 308 até Gimonde; pela margem esquerda do rio Igrejas, até encontrar o caminho vicinal de Vale de Lamas-Gimonde; pelo caminho vicinal de Vale de Lamas-Gimonde, até Vale de Lamas; de Vale de Lamas, pelo caminho municipal n.º 1033, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 501; deste cruzamento, em linha recta, até ao vértice geodésico denominado «Atalaia», à cota de 710 m; do vértice geodésico Atalaia, em linha recta, em direcção ao moinho de água de Oleirinhos no rio Sabor; pela estrada nacional n.º 103-7 até encontrar a ribeira de Guilhade; pela margem esquerda da ribeira de Guilhade até Marnotos, seguindo depois pelo caminho vicinal para Vila Nova, até encontrar a estrada nacional n.º 308-3; daqui segue o caminho vicinal Vila Nova-Donai até Donai; de Donai, pela estrada municipal n.º 503, até ao cruzamento com o caminho municipal n.º 1054, seguindo este até Lagomar; de Lagomar a Grandais, pelo caminho vicinal; de Grandais, pela estrada nacional n.º 103, até entroncar no ribeiro do Cancelo, junto a Vinhais; segue depois ao longo do ribeiro do Cancelo para montante até à cota de 800 m, acompanhando esta cota na direcção de poente, até chegar à confluência com a ribeira de Ladrões; ao longo da margem direita da ribeira de Ladrões em direcção a jusante, até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 103; ao longo da estrada nacional n.º 103 até Sobreiró de Cima, seguindo depois pela estrada nacional n.º 103-6 até Sandim; de Sandim pelo caminho que conduz às águas de Sandim, no leito do rio Mente;