Artigo 1.º
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
(Quadro de pessoal)
(Normas de provimento)
(Chefe de repartição)
(Chefes de secção)
(Educadores de infância)
(Primeiro-verificador)
(Técnicos auxiliares)
(Operadores de reprografia)
(Transição do pessoal)