Artigo 1.º
Natureza
1 -Os órgãos de conselho da Força Aérea destinam-se a apoiar as decisões do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) em assuntos especiais relativos à preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
a)O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA), regulado por diploma próprio;
c)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSFA).
CAPÍTULO II
Conselho Superior da Força Aérea