Artigo 2.º
(Objecto)
1 -O objecto principal da empresa é a exploração de cargas e descargas de navios, transportes fluviais, de reboques e, bem assim, de quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias que se relacionem com a prossecução do seu fim principal.
2 -Fica excluído do objecto da empresa o transporte fluvial de passageiros.
CAPÍTULO II
Dos órgãos, sua competência e funcionamento
SECÇÃO I
Disposições gerais