Artigo 1.º
Natureza e finalidade
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) é o organismo ao qual incumbe exercer as atribuições definidas nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT).
Artigo 2.º
Colaboração com outras entidades
Para a prossecução das atribuições referidas no artigo anterior a DGOT contará com o apoio dos restantes serviços do MPAT, designadamente das comissões de coordenação regional, como serviços regionais do Ministério, e procurará obter a colaboração de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e de individualidades de reconhecida competência no domínio do ordenamento do território.
Artigo 3.º
Estrutura geral
1 -A estrutura da DGOT compreende:
A) O director-geral;
B) Serviços centrais:
a)Direcção de Serviços de Ordenamento;
b)Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento;
c)Direcção de Serviços de Equipamento;
d)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial;
e)Direcção de Serviços de Estruturação Urbana;
f)Direcção de Serviços Jurídicos;
C) Serviços desconcentrados.
2 -Na directa dependência do director-geral funcionam ainda a Divisão de Documentação e a Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 4.º
Director-geral
O director-geral é o órgão que dirige a DGOT, de harmonia com as orientações definidas superiormente.
Artigo 5.º
Competência do director-geral
1 -Além do exercício dos poderes que lhe sejam conferidos nos termos da lei em vigor, compete ao director-geral:
a)Dirigir superiormente, coordenar, inspeccionar e fiscalizar os serviços da DGOT;
b)Elaborar os regulamentos internos;
c)Assinar, em nome da DGOT, protocolos de colaboração com outras instituições;
d)Exercer os demais poderes que lhe são conferidos pelo presente diploma.
2 -O director-geral será coadjuvado por dois subdirectores-gerais, um dos quais ele designará para o substituir nas suas ausências ou impedimentos legais.
3 -Na falta ou impedimento simultâneo do director-geral e do subdirector-geral designado para o substituir substitui-los-á o outro subdirector-geral.
4 -O director-geral poderá delegar, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de competências nos subdirectores-gerais e, quanto a assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, nos dirigentes destes.
Artigo 6.º
Competências da Direcção de Serviços de Ordenamento
a)Promover a obtenção dos dados necessários à fundamentação da política de ordenamento do território;
b)Promover a elaboração de planos de ordenamento;
c)Promover a procura de soluções para a organização do espaço;
d)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território.
Artigo 7.º
Estrutura da Direcção de Serviços de Ordenamento
a)A Divisão de Cartografia;
b)A Divisão de Integração e Planos;
c)A Divisão de Avaliação.
Artigo 8.º
Competências da Divisão de Cartografia da Direcção de Serviços de Ordenamento
a)Elaborar e manter actualizados os elementos cartográficos necessários ou de interesse para o ordenamento do território;
b)Elaborar e manter actualizado o cadastro e arquivo geral no domínio da cartografia.
Artigo 9.º
Competências da Divisão de Integração e Planos da Direcção de Serviços de Ordenamento
a)Recolher e tratar os dados necessários à fundamentação da política de ordenamento do território e elaborar os estudos necessários à mesma finalidade;
b)Estudar e propor soluções para a ocupação do espaço, em colaboração com outros serviços da DGOT e com as comissões de coordenação regional e os gabinetes dos planos integrados de desenvolvimento regional;
c)Programar, coordenar e dinamizar a elaboração de planos de ordenamento.
Artigo 10.º
Competências da Divisão de Avaliação da Direcção de Serviços de Ordenamento
a)Estudar e analisar as implicações e possíveis consequências de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território;
b)Proceder ao acompanhamento de projectos de desenvolvimento, tendo em vista a apreciação do seu impacte no ordenamento do território, e propor os ajustamentos a esses projectos que se considerem aconselháveis.
Artigo 11.º
Competências da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
a)Promover a elaboração de regulamentos e normas técnicas visando a preparação de planos de ordenamento;
b)Promover a elaboração de regulamentos e normas técnicas susceptíveis de aplicação metódica e generalizada aos diferentes tipos de estudos do impacte de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território;
c)Promover a recolha e análise de regulamentos e normas técnicas elaborados noutros países ou por organismos internacionais com interesse para a sua actividade.
Artigo 12.º
Estrutura da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
A Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento compreende:
a) A Divisão de Projectos;
b) A Divisão de Informação e Monitorização.
Artigo 13.º
Competências da Divisão de Projectos da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
a)Elaborar, por si e em colaboração com outros serviços da DGOT ou a ela alheios, projectos de regulamentos e normas técnicas visando a preparação de planos de ordenamento;
b)Colaborar na preparação de regulamentação e do normativo relativos a estudos de impacte de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território.
Artigo 14.º
Competências da Divisão de Informação e Monitorização da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
a)Divulgar e informar sobre regulamentos e normas técnicas relativos a planos de ordenamento e a estudos de impacte;
b)Verificar a aplicação dos regulamentos e normas técnicas existentes e propor ajustamentos, quando aconselháveis, tendo em vista a sua mais correcta compreensão e implementação.
Artigo 15.º
Competências da Direcção de Serviços de Equipamento
a)Elaborar os programas da DGOT para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, tendo em conta as necessidades e prioridades definidas;
b)Acompanhar e informar sobre a execução de obras para instalação de equipamentos de utilização colectiva comparticipadas pela DGOT.
Artigo 16.º
Estrutura da Direcção de Serviços de Equipamento
A Direcção de Serviços de Equipamento compreende:
a) A Divisão de Programação;
b) A Divisão de Acompanhamento.
Artigo 17.º
Competências da Divisão de Programação da Direcção de Serviços de Equipamento
a)Elaborar, por si e com o apoio de outros serviços da DGOT ou a ela alheios, propostas para a instalação de equipamentos de utilização colectiva;
b)Preparar a programação da DGOT relativa à comparticipação em obras para instalação de equipamentos de utilização colectiva.
Artigo 18.º
Competências da Divisão de Acompanhamento da Direcção de Serviços de Equipamento
a)Acompanhar os programas de instalação de equipamentos de utilização colectiva promovidos pela DGOT;
b)Informar sobre a execução das obras integradas nesses planos.
Artigo 19.º
Competências da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
a)Promover a realização e actualização de inventários de equipamentos de utilização colectiva;
b)Promover, em colaboração com o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, a elaboração de estudos visando a identificação dos equipamentos de utilização colectiva necessários e propor prioridades para a sua instalação;
c)Promover a elaboração de normas relativas a equipamentos de utilização colectiva;
d)Apoiar a elaboração de projectos para instalação de equipamentos de utilização colectiva e dar parecer sobre aqueles que lhe sejam remetidos para o efeito.
Artigo 20.º
Estrutura da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial compreende:
b) A Divisão de Apoio Técnico.
Artigo 21.º
Competências da Divisão de Estudos da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
a)Elaborar e manter actualizados inventários de equipamentos de utilização colectiva, em colaboração com outros serviços da DGOT ou a ela alheios;
b)Proceder à identificação dos equipamentos de utilização colectiva necessários, atribuindo prioridades para a sua instalação;
c)Estudar normas para equipamentos de utilização colectiva, em colaboração com o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território e departamentos sectoriais de outros ministérios.
Artigo 22.º
Competências da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
a)Dar apoio à elaboração de projectos para instalação de equipamentos de utilização colectiva;
b)Informar sobre os projectos que lhe sejam remetidos para o efeito.
Artigo 23.º
Competências da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
a)Promover a elaboração de estudos especiais relativos a estruturas urbanas;
b)Dar os pareceres que lhe sejam solicitados sobre planos, projectos e situações e propor seguimento a esses pareceres, se for caso disso;
c)Promover apoio técnico e financeiro a programas de renovação e reabilitação urbana.
Artigo 24.º
Estrutura da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
A Direcção de Serviços de Estruturação Urbana compreende:
a) A Divisão de Análise de Estruturas;
b) A Divisão de Renovação e Reabilitação.
Artigo 25.º
Competências da Divisão de Análise de Estruturas da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
a)Elaborar estudos relativos a estruturas urbanas;
b)Informar sobre planos, projectos e situações.
Artigo 26.º
Competências da Divisão de Renovação e Reabilitação da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
a)Propor a qualificação e classificação de áreas degradadas, de renovação ou reabilitação;
b)Acompanhar e colaborar na elaboração e execução de planos de renovação e reabilitação.
Artigo 27.º
Competências da Direcção de Serviços Jurídicos
a)Dar parecer sobre assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito da DGOT e promover, quando for caso disso, o seu sancionamento pelas instâncias competentes do Ministério;
b)Estudar os contratos de qualquer natureza a celebrar pela DGOT e proceder à respectiva tramitação;
c)Elaborar projectos legislativos e colaborar na preparação de regulamentos;
d)Proceder à organização e instrução de processos de natureza disciplinar;
e)Proceder às diligências necessárias à publicação no Diário da República das declarações de utilidade pública, mas em expropriações a cargo de câmaras municipais e do Estado;
f)Elaborar e manter actualizado o arquivo de material legislativo de interesse para o ordenamento do território e para a actividade da DGOT.
Artigo 28.º
Competências da Divisão de Documentação
a)Promover a aquisição, permuta, organização e conservação da documentação científica e técnica de interesse para o ordenamento do território;
b)Assegurar a divulgação do material existente e a sua consulta, de acordo com critérios definidos.
Artigo 29.º
Competências da Repartição Administrativa e Financeira
a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos da DGOT e todas as acções relativas a pessoal;
b)Coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, arquivo, contabilidade, contratação, aprovisionamento e outros de carácter geral.
Artigo 30.º
Estrutura da Repartição Administrativa e Financeira
b)A Secção de Contabilidade;
c)A Secção de Aprovisionamento e Cadastro;
d)A Secção de Armazém e Stocks;
e)A Secção de Expediente Geral;
f)A Secção de Arquivo Geral.
Artigo 31.º
Competências da Secção de Pessoal
a)Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão de pessoal;
b)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
c)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
d)Informar os pedidos de concessão de licenças;
e)Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal da Direcção-Geral;
f)Prestar o apoio necessário às acções de formação profissional dos funcionários da Direcção-Geral;
g)Organizar os processos individuais de cada funcionário.
Artigo 32.º
Competências da Secção de Contabilidade
a)Promover todas as acções necessárias ao abono de vencimentos e outras remunerações ao pessoal;
b)Assegurar a gestão financeira da Direcção-Geral, promover a elaboração do orçamento de despesa e a aplicação dos meios de financiamento necessários ao prosseguimento das actividades incluídas nos programas aprovados.
Artigo 33.º
Competências da Secção de Aprovisionamento e Cadastro
a)Promover a aquisição de material e equipamento necessários ao funcionamento dos serviços;
b)Promover as adjudicações para efectuar as diversas aquisições;
c)Elaborar o expediente necessário e os diversos mapas estatísticos;
d)Assegurar a gestão de todo o património da Direcção-Geral;
e)Providenciar no sentido da conservação e manutenção de todo o equipamento, maquinaria, mobiliário e outros bens;
f)Zelar pela segurança do edifício e de outras instalações;
g)Elaborar anualmente os respectivos mapas de aumentos e de abatimentos;
h)Promover a entrega à entidade competente dos móveis inúteis;
i)Elaborar o cadastro e inventário dos bens do organismo.
Artigo 34.º
Competências da Secção de Armazém e Stocks
a)Proceder à armazenagem e conservação dos respectivos materiais e impressos;
b)Distribuir aos vários serviços e edifícios o material requisitado;
c)Registar as entradas e saídas dos artigos do expediente e outros materiais;
d)Assegurar a existência de stocks mínimos de todo o material em armazém;
e)Elaborar os balanços das existências, quando for determinado;
f)Recolher dados estatísticos e específicos.
Artigo 35.º
Competências da Secção de Expediente Geral
a)Assegurar o expediente da Direcção-Geral;
b)Assegurar a entrada e saída de correspondência da Direcção-Geral;
c)Assegurar a adequada circulação de documentos e normas pelos serviços;
d)Assegurar o apoio dactilográfico da Direcção-Geral.
Artigo 36.º
Competências da Secção de Arquivo Geral
a)Manter devidamente actualizado e organizado o arquivo geral de natureza administrativa;
b)Manter devidamente organizado o arquivo das obras comparticipadas, velando não só pela conservação como pela conveniente arrumação de todos os processos;
c)Manter o arquivo estático de obras comparticipadas organizado em moldes idênticos aos do arquivo activo;
d)Manter na devida ordem os ficheiros de movimento de processos, por forma a conhecer-se a todo o momento a situação de cada um deles.
Artigo 37.º
Serviços desconcentrados
Os serviços desconcentrados da DGOT a que alude a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, serão enquadrados por diplomas regulamentares específicos.
Artigo 38.º
Regime jurídico e dotação de pessoal
1 -O regime jurídico do pessoal em serviço na DGOT é o constante da lei geral e do disposto no presente diploma e na legislação aplicável no âmbito do MPAT.
2 -A DGOT tem o pessoal constante da dotação que lhe vier a ser atribuída no âmbito do quadro único do Ministério.
3 -A afectação de pessoal à DGOT será feita nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, sob proposta do director-geral.
Artigo 39.º
Pessoal dirigente e de chefia - Quadro
O pessoal dirigente e de chefia da DGOT é o que consta do quadro anexo ao presente diploma e que integra o quadro único de pessoal do Ministério.
Artigo 40.º
Situação transitória de pessoal
Até à definição da situação prevista no n.º 2 do artigo 38.º deste diploma o pessoal manterá a situação actualmente existente.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 23 de Outubro de 1987.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 39.º