Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR).
Objecto
Condições
Competências da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional
Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Competências da APIA
Processo
Reconhecimento
Cronograma de procedimentos
Efeitos do reconhecimento
Acompanhamento
Alteração das circunstâncias
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Entrada em vigor