Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
2 -O regime referido no número anterior é aplicável à Região com as adaptações e especificidades decorrentes do artigo seguinte.