Artigo 1.º
Definição
O Conselho Regional de Cultura, adiante designado por CRC, é o órgão de consulta do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.
Definição
Objetivos
Competências
Composição
Presidente
Competências do presidente
Observadores
Indicação e substituição dos membros
Duração do mandato dos membros
Direitos e deveres dos membros do CRC
Organização interna
Apoio logístico, administrativo e técnico
Despesas de funcionamento
Convocações do CRC
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Entrada em vigor