Artigo 1.º
Objeto
a)O artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA);
b)A Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, garantindo o acesso de todas as mulheres à PMA.
CAPÍTULO II
Centros autorizados e pessoas qualificadas