Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma desenvolve o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, estabelecendo as normas específicas de proteção e valorização do património cultural imóvel que se aplicam ao Lugar do Aeroporto de Santa Maria, conforme delimitação estabelecida no âmbito da classificação como de interesse público.
2 -As normas do presente diploma aplicam-se até à entrada em vigor do respetivo plano de pormenor de salvaguarda, ou sempre que este não esteja completamente eficaz, conforme disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro.