Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o procedimento de assistência jurídica aos docentes em funções nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, em processos de que sejam parte, por atos ocorridos no exercício e por causa das suas funções, nas suas relações com os alunos e com os encarregados de educação, estabelecido na alínea k) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, adiante designado por Estatuto.