Artigo 1.ºObjetoÉ fixado em (euro) 724,38, para valer no ano de 2018, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de fevereiro de 2018.O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.Assinado em 5 de março de 2018.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.111195629