Artigo 1.ºObjetoÉ fixado em 745,00 (euro), para valer no ano de 2019, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de julho de 2019.O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.Assinado em 1 de agosto de 2019.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.112500635