Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar institui o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, doravante designado por CNCCF, previsto no artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e regula as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.