Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, doravante designado por Programa, que visa contribuir para a manutenção da capacidade de funcionamento dos Órgãos de Comunicação Social Privados, no âmbito da necessária difusão informativa sobre a evolução da pandemia, bem como na divulgação de campanhas de sensibilização sobre os procedimentos a adotar para segurança de todos os cidadãos e promoção da saúde pública.