É fixado em (euro) 790 (setecentos e noventa euros), para valer no ano de 2022, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de março de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de abril de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.