Artigo 1.ºObjetoÉ fixado em 1020,00 € (mil e vinte euros), para valer no ano de 2026, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026.O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas.Assinado em 5 de março de 2026.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.119947937