Artigo 54.º
3 -O juramento de exercer com probidade e fidelidade a competência que lhes é atribuída será prestado perante o governador civil do distrito onde se situa a sede de trabalho do agente.
4 -...
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.