Artigo 2.º
Atribuições
e)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços e entidades dependentes ou tuteladas pelo MAPA, a definição e desenvolvimento de esquemas de informação e controlo que permitam determinar se a utilização pelas entidades beneficiárias dos apoios financeiros, quer avalizados pelo MAPA, quer oriundos dos fundos comunitários, se enquadra nos parâmetros que presidiram à concessão dos mesmos;