2 -O tempo de aluguer das ferramentas e utensílios é contado à hora, desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso ao mesmo, quer o material tenha sido ou não utilizado, não se admitindo fracções das unidades indicadas.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1977.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Carlos Alberto da Mota Pinto - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 12 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Anexo a que se refere o artigo 14.º do Regulamento de Tarifas da APDL, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/77, de 17 de Maio.
Tabela das mercadorias que obrigam a precauções especiais
I - Mercadorias explosivas
Classe A
Ácido pícrico, seco ou misturado com menos de 10% de água.
Aldorfite.
Algodão-colódio, com grau de nitração em percentagem de azoto superior a 12% e menos de 25% de humidade ou butanol, ou menos de 30% de álcool isopropílico.
Algodão-pólvora, com grau de nitração em percentagem de azoto superior a 12% e menos de 25% de humidade ou butanol, ou menos de 30% de álcool isopropílico.
Amatol.
Amonal.
Amonite.
Carbonite.
Chedite.
Cloreto de picrilo.
Composição B.
Cordão detonante.
Dinamite.
Dinamite-gelatina.
Donarite.
Ecrasite.
Fulminato de mercúrio (ver nota a).
Fulminato de ouro (ver nota a).
Fulminato de prata (ver nota a).
Gelamonite.
Gelatina explosiva.
Granulex.
Heleofite.
Hexanitrodifenilamina.
Nitreto de chumbo (ver nota a).
Nitreto de prata (ver nota a).
Nitrobenzina.
Nitroceluloses, com menos de 25% de humidade ou de butanol, ou com menos de 30% de álcool isopropílico.
Nitroglicerina (ver nota a).
Panclastite.
Paramon.
Pentril.
Pentrinite.
Picrato de amónio.
Picrato de chumbo (ver nota a).
Picrato de cobre (ver nota a).
Picrato de potássio.
Picrato de sódio.
Pólvoras negras ou físicas.
Sabulite.
Sismogel, excepto quando movimentado por baldeação.
Tetrageno (ver nota a).
Tetranitrato de pentaeritrite.
Tetranitrometilanilina.
Tetranitronaftalina.
Trimetilenotrinitramina.
Trinitroanisol.
Trinitrocresol.
Trinitroresorcina.
Trinitroresorcina P.
Trinitroresocinato de chumbo (ver nota a).
Quaisquer outras mercadorias explosivas, não constantes da classe B.
Classe B
Ácido azótico (ou nítrico).
Ácido crómico.
Ácido perclórico.
Algodão-colódio, com percentagem de azoto igual ou inferior a 12% e com pelo menos 25% de humidade ou de butanol, ou 30% de álcool isopropílico.
Algodão-pólvora, com percentagem de azoto igual ou inferior a 12% e com pelo menos 25% de humidade ou de butanol, ou de 30% de álcool isopropílico.
Artifícios pirotécnicos.
Bicromatos.
Bromato de potássio.
Bromato de sódio.
Cargas de demolição.
Cartuchos de salva, de sinalização ou iluminantes.
Cloratos.
Clorito de cálcio.
Clorito de potássio.
Clorito de sódio.
Detonadores.
Dinitronaftalina.
Dinitrotolueno.
Escorvas para fins militares.
Espoletas para fins militares.
Fósforo branco.
Munições de guerra e de defesa pessoal.
Nitrato de amónio.
Nitrato de bário.
Nitrato de estrôncio.
Nitrato de potássio.
Nitrato de sódio.
Nitrato de urânio.
Nitrito de amónio.
Nitrito de potássio.
Nitrito de sódio.
Nitroceluloses húmidas ou em flocos, com pelo menos 25% de humidade ou de butanol, ou 30% de álcool isopropílico.
Percloratos.
Permanganato de amónio.
Permanganato de bário.
Permanganato de cálcio.
Permanganato de potássio.
Permanganato de sódio.
Permanganato de zinco.
Peróxido de acetilbenzoilo.
Peróxido de acetilo.
Peróxido de bário.
Peróxido de cálcio.
Peróxido de chumbo.
Peróxido de cloro.
Peróxido de estrôncio.
Peróxido de hidrogénio, excepto quando em soluções aquosas com título igual ou inferior a 45% de peróxido de hidrogénio.
Peróxido de magnésio.
Peróxido de manganésio.
Peróxido de potássio.
Peróxido de sódio.
Peróxido de zinco.
Persulfato de amónio.
Petardos.
Piroxila, com percentagem de azoto igual ou inferior a 12% e com pelo menos 25% de humidade ou de butanol, ou 30% de álcool isopropílico.
Piroxilina, com percentagem de azoto igual ou inferior a 12% e com pelo menos 25% de humidade ou de butanol, ou 30% de álcool isopropílico.
Pólvora (ver nota b).
Sismogel, apenas quando movimentado por baldeação.
Tetranitrometano.
Trinitronaftalina.
Trinitrotolueno.
Zircónio, em pó.
Zircónio-níquel, em pó.
Embalagens vazias, não limpas, que tenham contido um clorato, um perclorato, um clorito ou um nitrito inorgânico.
Mercadorias da classe A, quando não conjuntamente com outras substâncias explosivas e em quantidade não superior a 100 kg de peso bruto (ver nota c).
(nota a) Por ser totalmente vedado o seu transporte, é proibida a sua movimentação, mesmo nos locais destinados ao tráfego de explosivos.
(nota b) No caso da movimentação de pólvoras negras ou físicas, esta deve efectuar-se apenas por baldeação.
(nota c) Não são admitidas estas tolerâncias, devendo sempre ser consideradas da classe A:
Fulminato de mercúrio.
Fulminato de ouro.
Fulminato de prata.
Nitreto de chumbo.
Nitreto de prata.
Nitroglicerina.
Picrato de chumbo.
Picrato de cobre.
Tetraceno.
Trinitroresocinato de chumbo.
II - Outras mercadorias constituindo carga especial e que exigem também precauções especiais
Acetato de celulose.
Acetato de chumbo.
Ácido acético.
Ácido cítrico (ver nota a).
Ácido clorídrico.
Ácido fénico.
Ácido oxálico (ver nota a).
Ácido sulfúrico e outros essencialmente corrosivos.
Aguarrás.
Aguardente (não engarrafada).
Alcalis (sólidos ou dissolvidos).
Alcatrão (coltar).
Álcool etílico (vínico).
Álcool metílico (espírito de madeira).
Algodão em rama.
Archotes de esparto e semelhantes.
Arsénico.
Asfalto.
Azotados de potassa, de soda e outros.
Bebidas alcoólicas de graduação superior a 30.º, não engarrafadas.
Benzina.
Benzol.
Betumes (naturais, artificiais, minerais, ou vegetais).
Breu.
Brómio.
Cal viva.
Cânfora.
Carboneto de cálcio.
Cianamida (ver nota a).
Cloreto de cal (ver nota a).
Clorofórmio.
Colas líquidas, em solutos de benzina, gasolina e acetona.
Colódio (e outros compostos em que entre éter ou álcool).
Colofónia (resina).
Creosoto.
Desperdícios de algodão.
Enxárcias e redes alcatroadas.
Enxofre em bruto.
Essências ou éteres de petróleo (gás-mil, essência de mirbana ligroína, quersoleno, etc.).
Estopas.
Éter sulfúrico e outros éteres.
Filmes.
Fosfato de cal.
Fósforos (palitos, pavios ou acendalhas).
Framanol.
Gases comprimidos.
Gasolina.
Incenso.
Insecticidas líquidos de materiais inflamáveis.
Isca em rama (agárico em folhas ou em corda).
Mirra.
Naftalina.
Negro-de-fumo.
Nitrotolueno.
Óleo combustível.
Óleo lubrificante (ver nota a).
Óleos minerais.
Oxalato de potássio (ver nota a).
Películas de raio X.
Perfumarias tendo por base álcool.
Petróleo.
Pez.
Piche.
Pó de moldar (sintético ou plástico).
Potassa cáustica ou comum.
Resinas.
Salitre.
Soda cáustica.
Sumaúma.
Tecidos alcatroados ou embebidos em matérias inflamáveis.
Terebintina (aguarrás).
Tetracloreto de carbono.
Tintas preparadas, excepto as de água.
Vernizes.
Vitríolo.
Xilol.
Xzit.
Quaisquer outros produtos inflamáveis ou corrosivos.
(nota a) Quando não convenientemente acondicionados.
III - Sinónimos das mercadorias explosivas das classes A e B
Amonex = Amonite.
Anidrido hipoclórico = Peróxido de cloro.
Azida de chumbo = Nitreto de chumbo.
Azoteto de chumbo = Nitreto de chumbo.
Azoteto de prata = Nitreto de prata.
Barcarite = Amonite.
Bióxido de cloro = Peróxido de cloro.
Cápsulas detonadoras = Detonadores.
CE = Tetranitrometilanilina.
Ciclonite = Trimetilenotrinitramina.
Cresilite = Trinitrocresol.
Dinitrobenzeno = Nitrobenzina.
Dióxido de cloro = Peróxido de cloro.
DNT = Dinitrotolueno.
Estifnato de chumbo = Trinitroresocinato de chumbo.
Favier = Amonite.
Fachos de sinais = Artifícios pirotécnicos.
Fogo de artifício = Artifícios pirotécnicos.
Foguetes = Artifícios pirotécnicos.
Foguetões = Artifícios pirotécnicos.
Fósforo amarelo = Fósforo branco.
Fumígenos = Artifícios pirotécnicos.
Gelaforcite = Gelamonite.
Gelatina = Gelatina explosiva.
Goma = Dinamite.
Gurolinamite = Dinamite.
Hexamina = Hexanitrodifenilamina.
Hexil = Hexanitrodifenilamina.
Hexite = Hexanitrodifenilamina.
Hexogénio = Trimetilenotrinitramina.
HND = Hexanitrodifenilamina.
Mel nite = Ácido pícrico.
Morteiros = Artifícios pirotécnicos.
Nitraline = Amonite.
Nitropenta = Tetranitrato de pentaeritrite.
Nitropentaeritrite = Tetranitrato de pentaeritrite.
Pentaeritritol tetranitrato = Tetranitrato de pentaeritrite.
Pentil = Tetranitrato de pentaeritrite.
Pentrite = Tetranitrato de pentaeritrite.
PETN = Tetranitrato de pentaeritrite.
Pironite = Tetranitrometilanilina.
Plumbazina = Nitreto de chumbo.
RDX = Trimetilenotrinitramina.
Saedite = Amonite.
Shneiderite = Amonite.
T4 = Trimetilenotrinitramina.
Tetralite = Tetranitrometilanilina.
Tetril = Tetranitrometilanilina.
TNPE = Tetranitrato de pentaeritrite.
TNT = Trinitrotolueno.
Trinitrobenzeno = Nitrobenzina.
Trinitroclorobenzeno = Cloreto de picrilo.
Trinitrof nol = Ácido pícrico.
Trisol = Trinitroanisol.
Trotil = Trinitrolueno.
Vigorite = Amonite.
O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.