ARTIGO 1.º
(Alteração à redacção do Regulamento de Tarifas)
b)Nas restantes horas após o período normal de trabalho dos dias úteis, na hora da refeição e em domingos e dias feriados - 100%.
Art. 98.º ...
c)Se o pedido de cancelamento, desistência ou adiamento relativo a serviços a iniciar entre as 8 e 10 horas de dia útil for apresentado às 8 horas do próprio dia, é facturada a importância correspondente a 50% do tempo requisitado.
§ 3.º ...
Art. 102.º O primeiro período de aluguer dos aparelhos de guindar flutuantes é de uma hora indivisível, excepto aos domingos e dias feriados, em que é de três horas; em serviços continuados mantém-se a facturação horária, com excepção do último período, em que pode aplicar-se a taxa de meia hora, igual a 50% da taxa correspondente a uma hora.
Art. 103.º ...