Artigo 1.º
Objecto
O Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP), adiante designado por Regulamento, tem por objecto definir o regime de autorização do exercício da actividade dos estabelecimentos industriais, bem como estabelecer as regras hígio-sanitárias, técnico-funcionais e de segurança a que devem obedecer os referidos estabelecimentos.