ARTIGO 1.º
(Objectivos)
1 -Os grupos responsáveis pelas actividades de formação (GRAF) são órgãos constituídos nos serviços e na divisão de informática do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e responsáveis pelas actividades de formação dos respectivos estagiários para especialista.
2 -Os objectivos dos GRAF são a planificação, coordenação, acompanhamento e avaliação das actividades dos estagiários para especialista durante o período de estágio previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 62/77.