Artigo 1.º
(Quadro do pessoal)
1 -É eliminada do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, a carreira técnica de estatística, bem como o número de lugares e categorias que lhe correspondiam.
2 -São aditados à carreira técnica superior de estatística do mesmo quadro os seguintes lugares:
a)2 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 1.ª classe;
b)9 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 2.ª classe.