Artigo 1.º
Prestações de desemprego
As condições específicas de atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, previstos no Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, para os trabalhadores abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e pela Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Rádio Marconi são reguladas nos termos dos artigos seguintes.